MANDADO DE SEGURANÇA
MÉVIO DE TAL, qualificado na forma do art. 282 do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado com fundamento no art. 5º, LXIX/CF e na Lei 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
vislumbrando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do Estado X, nos termos a seguir expostos:
DOS FATOS
O impetrante do presente mandado de segurança pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo inclusive se matriculado em escola preparatória.
Ocorre que, com a publicação do edital, o autor foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos, sendo que o mesmo possui 42 (quarenta e dois) anos de idade.
Mediante a insatisfação do impetrante, este apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso, porém o pleito foi indeferido, argumentando interesse público de natureza orçamentária.
Sabendo que não há previsão legal para o estabelecimento de uma idade máxima, decorrendo esta tão somente do edital do concurso, tal conduta administrativa torna-se inconstitucional.
Conforme é, o Impetrante comparece em juízo visando obter a tutela para