Mandado de segurança
BEIJA-FLOR REVESTIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° ..., inscrição estadual n° ..., sediada na ..., vem, respeitosamente, por seu advogado, procuração anexa, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 282 do CPC, art. 5°, LXIX, da CRFB/88 e em conformidade com o art. 1° e seguintes da Lei 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, em face de ato praticado pelo Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de São Paulo, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas: DOS FATOS A Impetrante, é empresa que se dedica à comercialização de papéis de parede. Seus sócios pretendem aumentar o capital da sociedade, atualmente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a conferência de imóvel avaliado pelo diferencial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contudo, para realizar a transferência da propriedade do bem, exige-se a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, por ato do Impetrado, que exige o pagamento do tributo na hipótese. A alteração contratual correspondente já foi arquivada pela JUCESP, restando apenas a integralização do aumento de capital.
DO DIREITO Estabelece o artigo 156, II, e § 2°, I, da