Mandado de Segurança COREN
Distribuição com urgência
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, bacharela em enfermagem, CPF nº xxxxxxxxx e documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx SSP/AL, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, LXIX da Constituição Federal, c/c o disposto no artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Contra ato da Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, na pessoa da sua presidente, Dra. xxxxxxxxxxxxx, …exibir mais conteúdo…
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. RAZOABILILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. No que toca à preliminar de inépcia da inicial, entendo-a inaplicável ao caso em comento, porquanto, muito embora tenha ocorrido a ausência dos documentos que instruíram o presente mandado à via recebida pela impetrada, não constituiu limitação para que essa apresentasse defesa, fim do art. 6° da Lei 12.016/09. De todo dispensável a aplicação do art. 267, I, do CPC, ao caso em vertente. 2. Em atenção ao princípio da razoabilidade, pela possibilidade de, numa situação em que se exige o documento de comprovação do curso superior para se proceder ao registro no respectivo conselho profissional, provar-se a conclusão do curso por meio de declaração ou atestado emitido pela instituição de ensino, quando a impossibilidade de apresentação do diploma se deveu a questões de ordem burocrática. 3. Embora exista, por um