recurso de multa do ART 165 do CTB
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO:
Qualificação pessoal, endereço, mais dados da notificação (nº, horário, local, etc.), dados do veículo (placas, proprietário, modelo, etc.)
DOS FATOS
No dia 26 de junho de 2012, às ........., na Av. Tancredo Neves, na cidade de Cascavel, PR, o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB, in verbis: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. No presente caso, o agente que efetuou a autuação entendeu que o recorrente encontrava-se embriagado e solicitou que o mesmo fizesse o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez o recorrente se prontificou em se submeter. Ocorre que segundo o agente autuador o exame deu positivo, mas se negou em mostrá-lo ou explicar ao recorrente o resultado, limitando tão somente em informar ao recorrente que o mesmo seria enquadrado pela Lei Seca. E em ato continuo, o Agente autuador preencheu o Auto de Infração para que o recorrente assinasse, atestando que estaria