Direito
AULA DIA 07/08/2012
REVISÃO E NOÇÕES GERAIS DE PROCESSO:
1) AUTOTUTELA X JURISDIÇÃO:
AUTOTUTELA: Na autotutela o interessado com os próprios recursos advém de seus direitos.
JURISDIÇÃO: o estado intervém em prol dos meus interesses.
PERGUNTAS:
• TODOS OS CONFLITOS SÃO RESOLVIDOS ATRAVÉS DE JURISDIÇÃO?? Não, pois os indivíduos estão livres para resolverem de forma licitas os conflitos existentes entre si.
• LIDE?? É uma pretensão resistida, onde o autor provoca o estado formando uma relação processual.
• Lei processual civil toda aquela que disciplina a função jurisdicional desenvolvida pelos juízes e tribunais, quando convocados pelos titulares de interesses jurídicos em conflito da orbita civil La tu sensu.
2) CARACTERÍSTICAS: A jurisdição se apresenta como atividade estatal secundária, instrumental, declarativa ou executiva, desinteressada e provocada.
A) SECUNDÁRIA: diz-se secundária porque, através dela, o estado realiza coativamente uma atividade que deveria ter sido primariamente exercida, de maneira pacifica e espontânea, pelos próprios sujeitos da relação jurídica submetida à decisão. Assim quando, pois, o juiz define o litígio, faz uma escolha que antes deveria ter sido praticada pelas partes.
B) INSTRUMENTAL: é instrumental porque não tendo outro objetivo principal, senão o de dar atuação pratica às regras do direito, nada mais é a jurisdição do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à