LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA:
LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA: Lei 5.197/67
Juiz de Fora 2013
Edwiges
LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA: Lei 5.197/67
Atividade Supervisionada apresentada como parte integrante do 1º bimestre da Disciplina de Direito Ambiental do Curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Junior como requisito parcial à nota.
Prof. Sérgio Rocha
Juiz de Fora 2013
FAUNA E ASPECTOS DA FAUNA: Lei de Proteção à Fauna – Lei 5. 197/67
QUESTÕES APRESENTADAS E DISCUTIDAS:
1) QUAL O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL CONFERIDO AO TEMA, SUAS CONSEQUÊNCIAS E SEU ALCANCE?
O coração da proteção ao meio ambiente é o art. 225 da CF. Neste artigo, a CF traz o meio ambiente como um direito fundamental. Vejamos apenas alguns trechos deste dispositivo.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo‑se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da