Zoneamento ambiental e espaços especialmente protegidos
1. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIENTO SUSTENTÁVEL
O zoneamento ambiental é um tema que se encontra relacionado ao princípio do desenvolvimento sustentável, o qual se encontra amparado no art. 228 da CF/88, que prevê o dever da coletividade e do Poder Público de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
A matéria em estudo em sintonia com a função social da propriedade, atendendo as diretrizes traçadas pelo plano diretor, busca compatibilizar o desenvolvimento industrial, as zonas de conservação da vida silvestre e a própria habitação do homem, para manutenção de uma vida com qualidade às presentes e futuras gerações.
2. ESPAÇOS AMBIENTAIS Os …exibir mais conteúdo…
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
No mesmo capitulo nos artigos 14º ao 21º temos a constituição dos Grupos das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação a saber:
Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privada.
Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com