Kelsen x Jusnaturalismo

1422 palavras 6 páginas
O conceito de sentimento jurídico como fonte do direito natural e a crítica de Hans Kelsen ao jusnaturalismo. Nosso grupo gostaria de destacar o trecho do texto de Hans Kelsen, que fala sobre o fenômeno denominado “sentimento jurídico”. O autor supõe que o homem, em verdade, é regido pelos sentimentos e não pela razão, suas ações estão baseadas no que é e não no que deveria ser. Partindo dessa premissa, constrói-se uma teoria de validade das normas em cima do chamado “sentimento jurídico”, que pode ser, tomando o direito em seu sentido amplo, tanto o próprio direito positivo quanto a própria justiça. Ao se considerar o aspecto positivista, este se manifesta na aprovação ou não por parte das pessoas, da forma de tratamento diante de um …exibir mais conteúdo…

Tecendo outras correlações, o sofista Protágoras (Grécia, 487 – 420 a.C.), certa feita, disse que “o homem é a medida de todas as coisas”2. A partir desta afirmação, podemos interpretar que o homem, enquanto ser que vê tudo através de uma ótica muitas vezes egocêntrica, é o parâmetro para o bem e para o mal, para o certo e para o errado, de acordo com sua necessidade. Dessa forma, o valor justiça é, mais uma vez, um rio transbordante de subjetividade, pois cada indivíduo julgará os fatos e as pessoas tendo si mesmo como modelo, as situações que vive no dia-a-dia e outros aspectos peculiares a si. Então, como concatenar tanta diversidade, objetivando que a norma satisfaça a todos?
Buscou-se então, o estabelecimento de princípios gerais e soberanos, com base no sentimento jurídico dos homens, para nortear o direito positivo e dar mais equidade e segurança jurídica. Isso não foi possível, pois se mostra inviável a demonstração do mesmo sentimento por todos os homens, por terem que ser colocados nas mesmas circunstâncias do fato e, em verdade, a justiça é sentida caso a caso. E mais, ainda que houvesse tal possibilidade, se todos manifestassem idêntica reação, isto é, revelassem a mesma subjetividade sobre o que é justiça, não poderia significar que esta foi atingida, pois pode não constituir o sentido objetivo da mesma.
Portanto, a norma não pode se sujeitar aos desmandos dos indivíduos; seu comando deve ser

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