Resumo de aulas escolas positivistas e naturalistas
* A sociologia Jurídica deveria estar mais presente nos cursos de Direito, pois a maior parte das universidades e faculdades do país resumem o curso a um conjunto de regras e leis a serem aplicadas seguindo o mínimo de moralidade. * Em determinados casos, é mais comum observarmos profissionais da área seguindo sempre o padrão positivista, aplicando somente leis em situações que necessitariam de mais humanidade. * Natureza empírica: natureza do cotidiano, conhecimento das coisas através do costume.
Escolas Jurídicas
Escolas moralistas do Direito: * As escolas moralistas partem da ideia de que o direito é pré-determinado por tais “leis”, que fazem parte do direito natural. Existem basicamente duas …exibir mais conteúdo…
* Beccaria* - aplicou as ideias iluministas no direito penal, propondo a adoção da presunção da inocência, a abolição das penas corporais e a adoção da privação da liberdade. * Nesse contexto surgiu a ideia moderna de Constituição Política.
Immanuel Kant * O Direito fundamenta-se na razão humana e, ainda que na pratica não ocorra, assim deve sê-lo. * Somente a razão pode distinguir o certo do errado, o justo do injusto e somente ela pode dizer se o direito em vigor é o verdadeiro direito. (“Justo” para Kant é a essência do Direito). * O Direito deve garantir a liberdade de todos, sendo composto por normas gerais, por meio das quais a liberdade e o arbítrio de cada um possam conciliar-se com a liberdade e o arbítrio dos outros. * Para ele as pessoas deixam de usar o próprio raciocínio de forma independente, quando seguem as orientações dos outros. * Não devemos aceitar: * Argumentos de autoridade sem procurarmos estudar o porque disto. * Decisão de Maioria se estas não se baseiam na razão humana * A força imposta por poderosos * Interesses e desejos pessoais como justificação de uma ação. * Em conclusão, o jurista que se atém a esta linha trabalha com definições substanciais ou materiais (direito é o que é justo). Se as