Jurisdição constitucional (resumo)
Aula 1
Conceito de Constituição
O movimento constitucionalista ou o constitucionalismo, se manifestou no século XVIII nos EUA e França, dizia que para ser constituição havia necessidade do texto ser escrito e ainda prever a separação dos poderes e direitos e garantias individuais (SPDGI). Tal movimento se concretizou com a primeira constituição americana em 1787 e com a primeira constituição francesa em 1791
Art 2 CRFB/88 – Princípio da Separação dos poderes
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” c/c Art 60 §4 CRFB/88 – Cláusulas Pétreas: Não se pode alterá-las para serem diminuidas, apenas ampliadas. São elas
• Forma federative de Estado
• Voto direto, secreto, universal e periódico
• A separação dos Poderes
• Os direitos e garantias individuais
Características do princípio da separação de poderes:
• especialização funcional, ou seja, cada poder tem uma função típica. Mas atipicamente pode exercer funções de outros poderes ( exemplo: o legislativo pode julgar, como quando o senado federal julga o presidente da república ou o ministro do STF por crime de responsabilidade no processo de impeachment . O judiciário pode legislar, como quando
•Independência orgânica, ou seja, todos os poderes são independentes mas convivem harmoniosamente porque um poder toma conta de outro poder.
•Freios e contrapesos (checks and balance)
Poder legislativo – possui função abstrata