Ipva
No tocante ao aspecto quantitativo do IPVA, esse terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização (art. 155, § 6º, CF). Quando o Senado tem a atribuição (não importa se facultativa ou não) de fixar alíquotas mínimas ou máximas de um imposto, a alíquota estabelecida pela resolução do Senado funciona apenas como piso ou teto. A resolução, nesses casos, de forma nenhuma substitui a lei de cada estado. Cada estado, na lei instituidora do imposto, deve estabelecer suas alíquotas. Se houver uma alíquota máxima fixada em resolução, a lei do estado não pode estabelecer alíquota superior a ela, e se existir alíquota mínima prevista em resolução, a lei do estado não pode fixar alíquota menor. Note-se, que quem determina a alíquota aplicável internamente em cada estado é o próprio estado mediante edição de lei própria. Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências fixarão o valor do imposto com a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, que é o valor do veículo. Cinqüenta por cento do valor arrecadado com o IPVA deve ser repassado para o município onde se deu o