IPVA- BREVE RESUMO
IPVA
Março/2014
Introdução
A temática deste trabalho traz a colação, um assunto relevante que envolve todas as pessoas que possuem veículos automotores ou pretendem possuir, uma vez que o objeto abordado é da esfera do Direito Tributário, mais precisamente impostos sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA.
É importante ressaltar, que o assunto a ser abordado visa ampliar os nossos conhecimentos no que se refere ao IPVA, bem como esclarecer a competência, como se deu o surgimento de tal imposto, os aspectos importantes sobre tema, as alíquotas aplicadas no Estado de Rondônia, os entes imunes ao imposto entre outros.
IPVA
O imposto sobre a propriedade de …exibir mais conteúdo…
Entende-se partindo dessa premissa que a partir da data da ocorrência do fato gerador, o sujeito ativo (Estado ou Distrito Federal) poderá lançar e exigir o imposto. Assim, a fixação da data dos pagamentos, por ser norma de Direito Financeiro e não norma de Direito Tributário, não incluídas no art. 97 CTN, poderá ser fixada por norma infralegal.
Aspecto valorativo: composto de base de cálculo e alíquota deverá necessariamente se fixado em Lei. Como regra geral segundo a legislação em vigor, a base de cálculo é o valor venal, levando em consideração o modelo, o ano, a potência do motor, o combustível utilizado etc. Ressalte-se, todavia, que a Constituição Pátria é totalmente omissa a respeito. Um dos aspectos que poderiam ser questionados, pelo menos até que a lei complementar defina este imposto, está relacionado com as discriminações, para maior ou menor alíquota, levando em consideração o combustível usado, se importado ou nacional, tendo em vista que o próprio valor venal já discrimina a incidência ou cobrança deste imposto.” Em observação ao aspecto temporal acrescenta-se que a incidência se dá no 1º dia de cada ano, ou na data da primeira compra do veículo novo.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. Segundo entendimento da Suprema Corte Brasileira, decididos em alguns julgados, não pode haver diferença de alíquotas em razão da procedência do veículo (em respeito