Inicial dano moral baixa de gravame
FULANO DE TAL, Brasileiro, solteiro, estudante inscrito no CPF sob o numero ___________, residente e domiciliado na Rua______, numero____, Lt. ____, no Bairro_______, por seus advogados infra-assinados,com escritório sito nesta capital, a Rua _____,Qd. _____, numero ____, Lt.____,no Bairro ______, onde recebe intimações e avisos, vem, a presença de V EXA, propor, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95 e art. 186 do Código Civil, 804 do CPC, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de BANCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, situada …exibir mais conteúdo…
Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Tendo em vista que a restricao judicial do veiculo ainda persiste, mesmo após dois anos da sua quitacao caracterizando assim ato ilícito, também caberia o dever de reparar, agora com base no art. 186 do Código Civil. E essa reparação, consiste na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas.
E o dano é patente! JOÃO ROBERTO