Improbidade administrativa
ANDRESSA ARYANE DELF
CARLA CRISTIANY SOUZA DOS SANTOS
DENISE DA LUZ DE SOUZA PONCIO[1]
RESUMO: O objetivo desse artigo é examinar a respeito da moralidade do Direito administrativo, e melhor entender como se enquadra juridicamente a Improbidade Administrativa e como esta deve ser punida. Buscou-se mostrar a forma normativa dos princípios a diferença das regras e a conceituação da improbidade administrativa, tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princípios constitucionais da administração. O artigo 11 da Lei 8429/92 foi esmiuçado apresentando os princípios da improbidade; e por fim, acerca da reparação ao erário e à questão do …exibir mais conteúdo…
O sistema jurídico se baseia no principio da igualdade, tendo como palavra chave a adequação; ele é completo, seja por normas, costumes, regras, dentre outros pressupostos jurídicos, neste raciocínio Bitencourt Neto (p.41-42) afirma que, “O conceito de sistema, nesta concepção, funda-se em que o mesmo é uma ordem teleológica de princípios gerais de Direito. E o sentido conferido ao termo’’ teleológico’’ ultrapassa a simples conexão de meios aos fins, para alcançar o sentido de realização de valores, equiparando uma Jurisprudência de Valores a uma Jurisprudência Teleológica”.
ÉTICA E A MORAL
A Moral é objeto da Ética, com Ciência. A moral é uma ordem normativa, um conjunto de normas, de prescrições que visam à conduta das pessoas. Os homens, na vida prática agem de acordo com normas que julgam apropriadas e que são aceitas como obrigatórias. Nas palavras de Adolfo Sánchez Vázques, “A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade”.
Surge a Moral quando o homem passa a integrar determinado grupo, relacionando-se com os demais membros da coletividade. A Moral é formada por conjunto de normas, e valores como honestidade, honra boa-fé, bondade, virtude, postas pelos usos reiterados, no seio de dada sociedade, que prescreve condutas e impõe sanções.
A moralidade administrativa nasceu com os primeiros passos do Direito Administrativo. A separação dos poderes e funções do Estado, o