Contestação
Processo n°
FULANO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador constituído, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à Ação Civil Pública que lhe move o Ministério Público Federal de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
1. O feito objetiva exclusivamente o ressarcimento ao erário por supostos danos causados pelos Requeridos na edificação de 133 (cento e trinta e três) casas do Projeto do Assentamento Ratinha, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
2. Depreende-se dos autos que a ação de ressarcimento ao erário é incabível, eis que não houve condenação do acusado em processo penal por ato de improbidade, entrementes, a ação de Improbidade Administrativa tem natureza jurídica de processo de conhecimento, sua finalidade essencial é obter uma declaração, consistente em conferir certeza jurídica à existência ou inexistência do direito firmado pelo demandante.
3. Nesse sentido, não é possível a ação de ressarcimento sem que haja condenação do réu em processo penal por ato de improbidade, tendo em vista não existir direito certo e exigível, e o demandado não foi considerado culpado pelos atos praticados no exercício da função.
4. De acordo com o Relatório Parcial da Comissão de Sindicância, o réu não foi sequer indiciado, ou seja, não são