Habeas Corpus
JOEL EDIMAR GILI, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 3.477.573, CPF sob nº 98.301.479-15, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de GUSTAVO HENRIQUE NERES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Eliane Aparecida Rodrigues Fagundes e Divonzir Neves, contra ato do MM. Juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Blumenau (autos nº 0138378-78.2014.8.24.0008), pelos motivos que passa a expor.
I - Dos Fundamentos de Fato e de Direito
O paciente foi preso em flagrante no dia 13 de novembro de 2014, pela suposta prática do crime de roubo, eis que, mediante ameaça, os denunciados, visando a prática de subtração de coisas alheias móveis, mediante a grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente Anderson Luiz Neres dos Santos (com 17 anos de idade, nascido em 19/03/1997), pois com ele praticaram, com a união de desígnios e esforços, um delito de roubo contra o Mercado Mavili, localizado na Rua Doutor Pedro Zimmermann, n. 9494, bairro Itoupava Central, nesta cidade.
Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 2ª Vara Criminal converteu a prisão em flagrante em