HABEAS CORPUS REPRESSIVO

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fulano, já qualificado nos autos da ação penal nº xxxxx-xx.xxxx. x.xx.xxxx, vem por intermédio de sua advogada legalmente constituída com procuração inclusa nos autos da presente ação penal, com fundamento nos art. 5º LXVII CF, art. 647 CP e art 648 IV e VI CPP, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS REPRESSIVO com pedido de liminar

contra a decisão proferida pelo Juízo da ____ª Vara Criminal pelos fatos e fundamentos que a seguir passo a expor:

DOS FATOS

Fulano foi preso em flagrante e indiciado pela prática da figura típica descrita no artigo 155, § 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, observa-se que no dia __
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Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça:
“HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO.
CLAMOR PÚBLICO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. LIMINAR DEFERIDA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA MESMA DATA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, embora o paciente tenha sido preso em flagrante na posse de pequena quantidade de entorpecente (3,8 g de cocaína), sua custódia cautelar foi preservada sem a devida fundamentação, apenas em razão da gravidade genérica do crime de tráfico de drogas e do clamor público por ele causado.
3. Embora, em princípio, a sentença condenatória constitua novo título, tornando o writ prejudicado, a hipótese é peculiar. Isso porque se negou ao réu o direito de recorrer solto apenas porque ele respondeu ao processo preso. E a sentença foi prolatada na mesma data em que deferida a liminar neste writ, reconhecendo a falta de fundamentação do decisum anterior, que havia negado a liberdade provisória.
4. Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar, garantir ao paciente o direito de aguardar em

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