habeas corpus
“Serebentino” foi condenado por violação do artigo 33, da Lei Federal nº. 11.343/06, a pena de 5 (cinco) anos de reclusão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, eis que não apelou da decisão de primeiro grau. Está recolhido na casa de detenção. Compulsando-se os autos, verifica-se que a materialidade do delito está demonstrada apenas pelo auto de constatação que instruiu o auto de prisão em flagrante delito, conforme, aliás, frisado pelo MM Juiz sentenciante da 1ª Vara Criminal da Capital. A sustância entorpecente já foi incinerada. Como Advogado(a) de Serebentino, busque a sua libertação. Peça – HABEAS CORPUS.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1º VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL
Beltrano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o n. xx.xxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxx, n. xxx – Bairro xxxxxx – João Pessoa- Paraíba - CEP xx.xxx-xxxx, vêm, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 5º, incisos LIV e LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal , impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de NULIDADE PROCESSUAL, em favor de Serebentino, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, n. xx – Bairro xxxxxxxxxxx – João Pessoa-PB- CEP xx.xxx-xxxx – que encontra-se preso.
I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico Ilícito de Drogas – na