Funções da negociação coletiva
A negociação coletiva é considerada o melhor sistema para resolução de problemas, que surgem com frequência entre o empregador e o trabalhador, possibilitando o aumento salarial, estabelecimento das condições do labor, e outras diversas questões relacionadas ao funcionário e seu patrão.
A negociação coletiva pode ser dividida em quatro etapas, que são: a etapa preliminar, onde o sindicato faz suas exigências e inicia o movimento para negociação coletiva; aproximação das partes, onde as partes iniciam um diálogo para encontrar uma solução para o conflito; discussão, onde as partes se reúnem e passam a discutir quanto às propostas negociando um termo comum entre a proposta do sindicato e a proposta patronal; e o fechamento, onde os termos comuns são escritos e convencionados na forma de Convenção ou Acordo Coletivo, tendo assim a mesma importância que as leis trabalhistas e o contrato individual do trabalhador.
Sérgio Pinto Rodrigues (2005: 799) define a negociação coletiva: “A negociação coletiva é uma forma de ajuste de interesses entre as partes, que acertam os diferentes entendimentos existentes, visando encontrar uma solução capaz de compor suas posições.”.
AS FUNÇÕES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
FUNÇÃO JURÍDICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: a função jurídica se subdivide em:
● Normativa: a função normativa cria normas aplicáveis às relações individuais de trabalho, ou seja, propicia às partes negociantes a possibilidade de criação de normas e leis,