Franquia, shopping center e comércio eletrônico
Fortaleza, 1 de novembro de 2011
Direito Empresarial
Fortaleza, 1 de novembro de 2011
SUMÁRIO
2 - Comércio Eletrônico 5 2.1 - Definição 5 2.2 - Modalidades 6 2.3 - Legislação 6 2.4 - Validade do contrato e sua natureza jurídica 6
3 - Franquia 7 3.1 - Definição 7 3.2 - Circular de Oferta de Franquia 8 3.3 - Riscos e vantagens do contrato de Franquia 9
4 - Shopping Center 10 4.1 - Definição 10 4.2 - Principais Características Contratuais 11 4.3 - Cláusulas Específicas dos Contratos de Shopping …exibir mais conteúdo…
2.4 - Validade do contrato e sua natureza jurídica
O termo contrato pode agrupar dois significados ou finalidades: ✓ Instituir o negócio jurídico bilateral (dois lados), com o objetivo de criar direitos e obrigações para as partes; ✓ Instrumento formalizado que faz com que os leigos acreditem que só há contrato se o acordo de vontades estiver formalmente escrito. Por existir alguns princípios no Direito Brasileiro, como o princípio da Consensualidade, que afirma que na maioria das vezes, apenas o acordo entre as partes é suficiente para concretizar um contrato, fica claro que não é a forma escrita, e sim, à vontade entre as partes. Conforme Arts. 82 e 129, do CC, para que o contrato seja considerado válido, por meio da vontade entre as partes e não de forma escrita, é exigido: ✓ Capacidade do agente; ✓ Objeto Lícito e possível; ✓ Forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, como a Lei sobre validade do contrato serve para qualquer tipo de contrato ou negócio Jurídico, os contratos realizados por meio do comércio eletrônico são válidos, desde que não seja exigida forma especial[1]. Quando um usuário acessa a internet e entra em um site que está ofertando produtos ou serviços e este aceita as condições apresentadas no site, mostra a sua aceitação diante daquela proposta. Dessa forma, a solicitação é feita eletronicamente. No caso de propostas apresentadas na