Fichamento - CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho e seus 70 anos: um Diploma Democrático e Eficaz, Fruto de um Clamor e Necessidade Social, Aprimorado pela Constituição da República de 1988
3.1 “O trabalho é a condição objetiva e subjetiva do ser humano, podendo ser entendido inclusive como a força motriz da civilização.” (p. 30)
3.2. “Direciona JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR: (...) é a partir do trabalho que o homem consegue interagir socialmente, bem como manter a si próprio e a sua família. É através do processo laboral que a maioria esmagadora dos cidadãos alcança uma vida digna e exerce plenamente a cidadania.” (p. 31) ITAÇÃO DE CITAÇÃO
3.3 “Quanto ao direito do trabalho deve-se observar carga histórica, tendo em vista que foi conquistado após muitas lutas, vidas, revoltas, revoluções e greves. Daí porque, inquestionavelmente, pode-se dizer que este ramo jurídico é embrionariamente coletivo, pois seus princípios e regras possuem fonte material coletiva.” (p. 31)
3.4 “Ao contrário dos demais ramos jurídicos, o Direito do Trabalho e o Previdenciário são conquistas dos trabalhadores e não de mera concessão estatal. Além disso, sua fonte material (…) é coletiva e não individual, e por isso a sua perspectiva deve ser coletiva e não a individual.” (p. 32)
3.4. “CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA ensina: (…) até o final do século XIX, prevaleceu o sistema jurídico liberal, com a mínima intervenção do Estado, e com extrema desigualdade e hierarquização das relações de