Fichamento - Processo do Trabalho - Mauro Schiavi
FACULDADE DE DIREITO – CAMPUS CUIABÁ
O SISTEMA DA EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
Fichamento do Capítulo XX: Da Execução na Justiça do Trabalho. In: SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2ª ed. São Paulo : LTr, 2009, páginas 756-948.
CUIABÁ
Março de 2013
1. Introdução e aspectos críticos “(...) os credores romanos não podiam fazer com que a execução incidisse no patrimônio do devedor, pois as medidas previstas naquela legislação tinham como destinatária, em regra, a pessoa do próprio devedor. Atualmente, a regra dissociou a dívida e responsabilidade. Esta última se relaciona com inadimplemento, que é fato superveniente à …exibir mais conteúdo…
(...) Na fase de execução trabalhista, em havendo omissão da CLT, aplica-se em primeiro plano a Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80) e, posteriormente, o Código de Processo Civil.”
3.11. Princípio da ausência de autonomia da execução trabalhista
“(...) no Processo do Trabalho, em se tratando de título executivo judicial, a execução é fase do processo, e não procedimento autônomo, pois o juiz pode iniciar a execução de ofício (art. 878, da CLT), sem necessidade de o credor entabular petição inicial.”
“No nosso sentir, diante dos novos rumos do processo civil ao abolir o processo de execução, e dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e efetividade (...), pensamos que não há mais motivos ou argumentos para se sustentar a autonomia da execução no processo do trabalho.”
3.12. Princípio do Impulso Oficial
“(...) a CLT disciplina a possibilidade de o Juiz do Trabalho iniciar e promover os atos executivos de ofício.”
4. Dos pressupostos processuais e condição da ação na execução
“Como destacado, toda execução tem suporte em um título: judicial ou extrajudicial. Não há execução sem título. Os títulos que têm força executiva são os líquidos, certos e exigíveis. (...) Dentre os pressupostos processuais, que são os requisitos de existência, validade e