Extradição - Conceito, Jurisprudência e Procedimentos
É um ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo a outro Estado reclamante, por acusação ou condenação de um crime, que este é competente para julgá-lo. Há duas espécies de extradição: a ativa e a passiva. A primeira refere-se ao Estado brasileiro que pede a extradição, a segunda hipótese e aquela em que os Estados estrangeiros pedem a extradição ao brasileiro para julgá-lo em seu território, essa é a relevante ao trabalho.
No artigo 5º, LI e LII, preocupou-se a Constituição de 1988, em tratar deste assunto, no sentido de quem poderá e quem não poderá ser extraditado. Extrai-se, portanto, destes dispositivos constitucionais que o brasileiro nato é absolutamente inextraditável, não havendo ressalvas. Esta posição já foi …exibir mais conteúdo…
A decisão foi contra a extradição, entendendo a corte a motivação para os demais crimes foi o seu caráter político, portando venceu a teoria subjetiva neste julgado. Conclui-se então que o proposito político, que era o princípio das ações criminosas, tinha um caráter unitário não podendo ser desdobrados em delitos singulares.
REQUISITOS FORMAIS PARA