Nacionalidade
NACIONALIDADE
Conceito
Vinculo jurídico-político que une um indivíduo a um certo Estado soberano.
Diferença nacionalidade X naturalidade X cidadania
Nacionalidade: Vínculo jurídico-político
Naturalidade: local de nascimento
Cidadania: exercício dos direitos políticos
Cidadania sem nacionalidade: Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Brasil Portugal, Dec. nº 3.927/01, art. 17
Modalidades
Nacionalidade originária: aquela a que se tem direito desde o nascimento, quer tenha sido efetivamente adquirida naquele momento, ou posteriormente.
Nacionalidade derivada: aquela adquirida no decorrer da vida, a que não se tinha direito quando do nascimento. Exemplo mais comum: naturalização.
Critérios para aquisição de nacionalidade
Ius soli: Critério do solo/territorial – o indivíduo adquire a nacionalidade do país em que nasceu. Onde: EUA, África do Sul, Argentina, Chile, Uruguai, Austrália.
Ius sanguinis: Critério do sangue – o indivíduo adquire a nacionalidade de seus pais à época do nascimento. Onde: Itália, Alemanha, França, Espanha, Holanda.
Ius laboris: Critério do Trabalho – o indivíduo adquire a nacionalidade do país onde trabalha. Sempre nacionalidade derivada; às vezes conjugada com outro critério, como o do sangue (ex.: aquele que nasce de pais residentes em país estrangeiro mas a serviço do país de sua nacionalidade). Onde: Haiti, Panamá, Vaticano.
Ius domicilii: Critério do