Execução por quantia CERTA
Só é título pq assim a lei concebeu. Execução de título judicial: cumpri-se sentença e todos os documentos produzidos dentro do processo. Execução de título Extrajudicial: Tem uma finalidade cumprir documentos que não foram produzidos por um juiz mais que a lei de alguma maneira conferiu eficácia executiva. Na verdade o documento que estruí a execução não é um documento que possui em sim algum predicado, requisito que o torne título, ou seja, o cheque não é cheque, não é título executivo pelo simples fato dele ser um cheque. O cheque é título porque o legislador assim quis. Então veja no nosso ordenamento, o princípio da taxatividade, só é título porque assim a lei o concebeu. Se amanhã o legislador chegar pra você e falar: Cheque você não é mais título, a partir de amanhã ninguém pode mais executar o cheque
A execução por quantia certa contra devedor solvente é a execução em DINHEIRO, é a execução na verdade que não se trata de execuções específicas, como : obrigação de fazer e não fazer e execução de coisa certa e incerta.
Essa execução em DINHEIRO é a maior das execuções, tanto é maior que a lei a considera como fonte subsidiária das demais, ou seja, todos os outros tipos que execuções específicas que o ordenamento tiver previsão, execução de alimentos, execução contra a fazenda pública, execução de entrega, execução de fazer, elas podem PEGAR EMPRESTADO O PROCEDIMENTO POR QUANTIA