ROC TRABALHISTA
Mandado de Segurança nº. 443322/PR
Impetrante: Lojão das Peças Ltda
Litisconsorte passivo: Josué das Quantas
Impetrado: MM Juiz da 00ª Vara do Trabalho de Curitiba(PR)
LOJÃO DAS PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, inc. II), estabelecida na Rua X, nº 0000 – Curitiba(PR) – CEP nº. 55666-77, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, para, com fulcro no art. 895, inc. II, da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 225, inc. IX, do Regimento Interno do TST e art. 18, da Lei nº. 12.016/09, interpor, tempestivamente(CLT, art. 895, inc. II e TST – Súmula 201), o presente
RECURSO …exibir mais conteúdo…
III). A penhora de ativos financeiros, via Bacen-Jud, como requerido pelo exeqüente, mesmo que destacada em execução provisória, como ora ocorre, não avilta os preceitos contidos no art. 620 do CPC, como assim levantado pela empresa executada. Por este norte, INDEFIRO a nomeação de bens feita pela executada e, por conseguinte, DETERMINO seja feito o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada pelo sistema BACEN-jud, até o limite do valor da execução. Cumpra-se. Intime-se. “
Entende a Recorrente que tal atitude processual, ora enfocada como ato coator, com o devido respeito, prejudicou substancialmente sua rotina empresarial, sendo por demais onerosa a execução, ferindo frontalmente direito líquido e certo da mesma, sobretudo em razão dos ditames fixados na Legislação Adjetiva Civil, o que é acompanhado, mais, pelas consagradas orientações dos mais diversos Tribunais e, mais, de Súmula deste Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Entrementes, apesar de toda matéria ventilada encontrar-se devidamente justificada e comprovada por inúmeros documentos imerso neste mandamus, o Regional não acolheu o pleito formulado, restando o acórdão assim ementado
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA ON LINE. LEGALIDADE.
O bloqueio eletrônico de numerário em conta bancária da executada, permitida pelos avanços da informática e pelo sistema BACEN-jud,