Execução fiscal - resumo
Sabe-se que a execução fiscal é regulada pela Lei Federal 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelas disposições do CPC.
Para o ajuizamento da execução fiscal é indispensável haver a certidão da divida ativa, a qual é titulo formal e deve de ter seus elementos bem caracterizados.
Quanto à legitimidade ativa e passiva na execução fiscal, essa pode ser ajuizada pela Fazenda Publica, ou seja, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal e por suas respectivas autarquias e Fundações Publicas. Mas é possível convenio entre um ente publico e uma empresa publica ou sociedade de economia mista, para que esta possa promover execução fiscal, como por exemplo a Caixa Econômica Federal.
O polo …exibir mais conteúdo…
Cumpre ao executado alegar nos embargos, toda a matéria de defesa, sendo que hoje já se admite a alegação de compensação nos embargos do executado, Lei 8.383/1991, só não podendo ajuizar reconvenção.
Recebidos os embargos, o juiz intimará a Fazenda Publica, para impugna-los no prazo de 30 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento, ou proferirá julgamento imediato dependendo da situação.
Os embargos são