Historia do direito internacional privado- alberto muansinar

1920 palavras 8 páginas
1 Introdução
O presente trabalho é da cadeira de Direito internacional privado segundo qual versa o tema sobre a evolução histórica bem como o seu fundamento. O direito internacional privado (DIPr) é o conjunto de normas jurídicas, criado por uma autoridade política autónoma (um Estado nacional ou uma sua província que disponha de uma ordem jurídica autónoma), com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.
Em termos simples, o DIPr é um conjunto de regras de direito interno que indica ao juiz local que lei – se a do foro ou a estrangeira; ou dentre duas estrangeiras - deverá ser aplicada a um caso (geralmente privado) que tenha relação com mais de um país.
A possibilidade de o juiz de um país (“juiz do foro”) aplicar lei estrangeira decorre da necessidade de se reconhecer fatos e actos jurídicos constituídos em outros países e cuja negação pelo juiz do foro causaria uma injustiça. Ao estudo dos conflitos de leis no espaço, muitos juristas acrescentam no escopo do DIPr as normas de direito interno referentes ao conflito de jurisdições, à nacionalidade e à condição jurídica do estrangeiro
1.1 Objectivo geral
Procurar descrever as diversas fases da evolução histórica do direito internacional privado bem como o seu fundamento, fazendo uma abordagem jurídica na perspectiva de vários autores.
1.2 Objectivos Especial
Fundamentar as opiniões dos autores no que tange a evolução histórica do direito internacional privado.
Despertar uma criatividade nos estudantes

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