Etica e bases humanas - conar
GABRIEL TADEU SILVA BARBOSA
MARCUS VINICIUS LEAL MEJIA CLAURE
MARIANA BARBOSA AUGUSTO
RODOLFO LIRA
THAMIRES DUTRA
AMANDA NIGMOTO
TOMAZ ESPIRITO SANTO
Ética e Bases Humanas
São Paulo
2013
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI GABRIEL TADEU SILVA BARBOSA
MARCUS VINICIUS LEAL MEJIA CLAURE
MARIANA BARBOSA AUGUSTO
RODOLFO LIRA
THAMIRES DUTRA
AMANDA NIGMOTO
TOMAZ ESPIRITO SANTO
Ética e Bases Humanas - Conar
Artigo apresentado a Prof. Luiz Carlos V Palma da disciplina Ética e Bases Humanas turma Vila Olímpia 529 - Noturno, do curso de Publicidade e Propaganda
São Paulo
2013
Resumo
O trabalho consiste no desenvolvimento da analise das propagandas que foram …exibir mais conteúdo…
A denunciante faz notar que o asterisco aposto ao claim informa que a melhora no desempenho se dá em relação à versão anterior de Pantene. A anunciante defendeu-se, alegando que os termos do anúncio são claros e não deixam margem à dúvida. A relatora votou pelo arquivamento, por entender que as bases de comparação estão devidamente demonstradas. Seu voto foi aceito por unanimidade.
Análise:
Após reclamação dos concorrentes em relação ao filme publicitário da Pantene Pro-v exibida em Fevereiro de 2013 que afirmava que o seu produto era o líder de marcas mais utilizadas em salões de beleza, onde tal informação nunca foi comprovada.
A sentença foi indeferida pelo CONAR, ou seja, foi arquivado como se fosse algo improcedente. Analisando a decisão do CONAR , podemos observar a Ética como fator determinante , pois eles entenderam que a Pantene exaltando o seu produto não estava ofendendo nem diminuindo os concorrentes.
3. NET 10 MEGA
Descrição: Filme publicitário dos serviços oferecidos pela NET, empresa de serviços de TV a cabo, internet e telefonia.
Decisão do CONAR:
Mês/Ano Julgamento: FEVEREIRO/20130
Representação