CLT Enfermagem
Genival Fernandes de FreitasI; Fernanda Maria Togeiro FugulinII; Maria de Fátima Prado FernandesIII
IEnfermeiro. Advogado.Mestre em Enfermagem, Professor Assistente do Departamento de Orientação Profissional da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP) genivalf@usp.br
IIProfessora Doutora do Departamento de Orientação Profissional da EEUSP ffugulin@usp.br
IIIProfessora Doutora do Departamento de Orientação Profissional da EEUSP fátima@usp.br
Correspondência
RESUMO
Este artigo tem a finalidade de discorrer sobre a regulação das relações de trabalho na enfermagem, subsidiando a prática gerencial do enfermeiro, no que se refere aos direitos e obrigações de empregados e empregadores, baseando-se na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das normas constitucionais. Enfatiza algumas normatizações que suscitam dúvidas e conflitos no cotidiano profissional do enfermeiro, tais como: duração da jornada de trabalho, períodos de descanso intra e entre jornadas, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e alterações de turnos de trabalho, considerando que a conformação do exercício profissional com o processo legal amplia as possibilidades do enfermeiro atuar junto à