Estupro Marital
Os doutrinadores se posicionam, basicamente, de duas linhas de pensamento em relação a esse assunto. Os que defendem que não é possível a existência de crime de estupro marital, alegando que o cônjuge tem o direito de exigir ou forçar a prática do ato sexual, baseado na excludente de ilicitude do exercício regular de direito e os que afirmam que é possível a configuração do crime de estupro dentro do casamento, pois a lei não ampara o emprego de violência ou grave ameaça na relação matrimonial, como é o caso de Damásio e Mirabete. Dos doutrinadores que defendem a inexistência do estupro no casamento, podemos destacar Nelson Hungria e Magalhães de Noronha, tradicionais, eles apoiam suas argumentações no debitus …exibir mais conteúdo…
No entanto, cabe ressaltar que se o cônjuge forçar o outro a manter relação sexual sem o seu consentimento, caracteriza-se crime de estupro, pois a relação sexual deve ser consentida por ambas as partes, mesmo dentro do casamento.
Conforme o pensamento de Damásio de Jesus:
“Entendemos que o marido pode ser sujeito ativo do crime de estupro contra a própria