Estudo de casos da legislação trabalhista
Estudo de Casos da Legislação Trabalhista
Prof Wander
Aluno: Áriston Rafael
Ezequiel
Fabrício
João Batista
Tereza Guimarães
Março/2011
Caso 1:
Uma empresa conseguiu reverter a decisão da VT de Monte Dourado, que tinha determinado a reintegração de um empregado, por se tratar de dispensa de empregado portador de deficiência - detentor de garantia de emprego.
A Terceira Turma, para a qual a empresa recorreu, concluiu, em votação majoritária, acompanhar o voto da relatoria do desembargador Mário Leite Soares, o qual acolheu a argumentação da mesma por entender que a lesão sofrida pelo trabalhador não o tornou incapacitado para o trabalho.
Um ex-empregado da empresa havia …exibir mais conteúdo…
Diante de todo o exposto, o desembargador Mário Leite Soares reformou a sentença e desobrigou a empresa de reintegrar o autor da ação ao seu quadro de empregados. Processo (RO/0000635-58.2010.5.08.0203).
Caso 2:
16/02/2011 15h36 - Atualizado em 16/02/2011 15h42
Empresa pode processar funcionário por frases na web, dizem advogados
A publicação de um comentário sobre o presidente do Senado, José Sarney, no Twitter do Supremo Tribunal Federal fez a instituição divulgar nota na últuima terça-feira (15), pedindo desculpas ao parlamentar. O STF disse que o texto foi publicado "por ato impensado" por uma funcionária terceirizada e que não refletia a opinião do órgão. A assessoria de Sarney diz que ele pediu que não fosse aplicada nenhuma punição à profissional pelo tribunal. Mas advogados trabalhistas explicam que comentários podem levar à demissão por justa causa e até fazer a empresa processar o trabalhador, mesmo quando feitos em páginas pessoais e no computador pessoal.
Dependendo da ofensa praticada pelo empregado, ele poderá ser processado na esfera criminal tanto pela empresa quanto por um terceiro eventualmente prejudicado. O G1 ouviu os advogados Luiz Fernando Alouche, Tamira Maira Fioravante, Eryka De Negri e Alexandre Lindoso sobre as questões que envolvem o comportamento do trabalhador na internet. Veja respostas abaixo.
A empresa pode demitir o funcionário por