Fichamento sobre direito agrário - regularização fundiária
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A regularização fundiária ruralTendo por objetivo colocar em ação a uma nova política fundiária constitucional com conteúdo veementemente no enfoque da reforma agrária, a atual Carta Magna prevê diversos meios de aproveitamento da propriedade rural, voltados à extinção do latifúndio improdutivo, por meio do ITR progressivo, previsto no art. 153, §4º, I; como também a usucapião agrária especial (art. 191), corrobora-se também o cumprimento da função social (art. 186), existem ainda a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184), a destinação de terras públicas e devolutas (art. 188), o confisco de terras com culturas ilegais de psicotrópicos inclusive sua redestinação (art. 243), e o controle de aquisição de …exibir mais conteúdo…
170, III). Não obstante, existe a previsão expressa do cumprimento da função social da propriedade dos imóveis urbanos (art. 182, §2º) e rurais (art. 186, I a IV).
Nesse contexto, deve-se perquirir se os imóveis rurais de propriedade da União, sejam eles compostos de terras ainda devolutas ou de terras já devidamente discriminadas e arrecadadas (mas desafetadas de qualquer fim específicos), estariam a cumprir a função social imposta pela Carta Magna de 1988.
O Estado estaria obrigado a cumprir o princípio constitucional da função social da propriedade? Tal questionamento se releva na esfera federal já que, como cediço, a União é proprietária de grandes extensões territoriais, notadamente na Região Norte do país.
Na tentativa de garantir o cumprimento da função social da propriedade rural por parte do poder público, o art. 188 da Constituição/1988 ressalta que as terras públicas federais (devolutas ou já discriminadas e arrecadadas) devem ter sua destinação voltada, preferencialmente, para o desenvolvimento da política agrícola e para propiciar uma melhor distribuição de terras por meio da reforma agrária.
Como já exaustivamente defendido o termo "reforma agrária" deve ser interpretado de forma ampla, conforme conceituado no art. 1º, § 1º do Estatuto da Terra, englobando o conjunto de medidas que visem a promover uma melhor distribuição de terras, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça