Entidades familiares
As entidades familiares possuem três características importantes, sendo; a) a afetividade, no qual se relacionam as pessoas, b) estabilidade, o relacionamento é duradouro, c) ostensibilidade, se apresente publicamente como uma família, o convívio torna-se público e não meramente ocasional. Não se deve comparar uma entidade familiar de hoje a uma de 20 anos atrás, pois nos dias atuais uma única pessoa que adote uma criança pode caracterizar já uma família. Ocorrem as entidades explícitas e as implícitas. Segundo pela interpretação entidades explícitas existem nas diversas combinações (com ou sem casamento, com ou sem união estável, monoparental, com filhos biológicos exclusivos, com filhos biológicos e …exibir mais conteúdo…
A unidade familiar com um propósito duradouro e laços de afetividades onde um tentará cuidar do outro, é o que mais importa.
A omissão do legislativo leva ao surgimento de um círculo maldoso. Diante da inexistência da lei, a justiça rejeita a prestação jurisdicional, portanto é quando o judiciário usa do seu poder atípico para legislar quando há omissão do legislador, que deveria fazer o seu papel e não o faz. Hoje o nosso STF e STJ já pacificaram a questão e jurisprudencialmente permitiram a aceitação da família homoafetiva como uma entidade familiar a ser respeitada e até mesmo ter as igualdades de uma união estável com todas as suas regalias, como direito a seguridade social, portaria do INSS concede tanto o auxílio por morte como o auxílio reclusão e entre outros direitos que vem sendo conquistado na seara previdenciária. Portanto respeitando os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade, ao conceder proteção a todos, veda a discriminação e preconceitos por motivos de origem, cor, raça, sexo ou idade e assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,