Naturalidade e nacionalidade
Variam as condições de atribuição de nacionalidade, de acordo com a legislação vigente nos diferentes países.
No Brasil há três formas de aquisição de nacionalidade: a) pelo nascimento; b) pela nacionalização; c) pela naturalização.
Brasileiros natos são: a) todos os indivíduos nascidos no território nacional, ainda que de pais estrangeiros, exceto se estes estiverem a serviço de seu país; b) os filhos de brasileiros, nascidos no exterior, se os pais estiverem a serviço do Brasil; c) filhos de brasileiro, ou brasileira, nascidos no exterior se vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira dentro de quatro anos após atingirem a maioridade.
A nacionalidade da pessoa física diz-se:
a) originária - quando decorre do fato do próprio nascimento.
b) adquirida - a que se verifica por vontade expressa do indivíduo capaz, que renuncia à nacionalidade de origem,
c) tácita - a que resulta da lei (naturalização, casamento,vg).
É a nacionalidade que faz do indivíduo o sujeito próprio do Estado. O conjunto dos nacionais, isto é, dos que têm a mesma nacionalidade, é que constitui o povo, sem o qual o Estado não pode existir.
Embora em sentido próprio somente se possa falar de nacionalidade em relação a ser humano, a pessoa física em linguagem jurídica, usa-se, por extensão, fazer referencia à nacionalidade da pessoa jurídica. Fala-se, assim, em pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Em principio, todo indivíduo deveria ter apenas uma