Ilícito tributário conceito e espécies
VOL. 4, N. 2
ILÍCITO TRIBUTÁRIO: CONCEITO E ESPÉCIES
Arthur Nelson Santos Amado
RESUMO
Norteado pela importância do estudo, pela importância para a sociedade e pela sua peculiar repercussão, é que narramos com uma linguagem simples, clara e didática sobre o ilícito tributário, seu conceito e suas espécies. O tema é exposto com minúcia e é feito um apanhado geral sobre o conceito ao passo que suas espécies são fragmentadas e explicadas no ventre do sistema normativo brasileiro. O referido tema exposto contribui com intensidade para enriquecimento jurídico-cultural pelo fundamento no qual se é narrado, logo, foram expostos doutrinadores de elevada competência profissional e didática para garantir um perfeito entendimento. Palavras-chave: Ilícito. Crime tributário. Direito Tributário.
1 INTRODUÇÃO
Pretende este sucinto Artigo, explanar a respeito do ilícito tributário, focalizando com predominância, no conceito e nas espécies.
Como premissa, afirmamos desde já que o sistema jurídico pode ser visto como um conjunto totalizante, repartindo-se em dois subconjuntos: um, é o da licitude, o outro é o da ilicitude. É a esse que se denomina a parte de antijuridicidade. Destarte, o conjunto total compõe-se, de juridicidade e antijuridicidade. Uma parte não é maior, nem menor que a outra, ambas opõe-se em complementariedade, e a normatividade cobre as duas exaustivamente.
Assevera Lourival Vilanova que:
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