Elabora o de Parecer
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Percebe-se que a norma que se impugna ofende a Constituição Federal e padece, portanto, de inconstitucionalidade.
II – FORO COMPETENTE
O art. 102, I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:
I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (…)”.
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.
III – LEGITIMIDADE ATIVA
O autor da presente ação é a Confederação Nacional do Comércio, e desse modo, nos termos do art. 103, IX, CRFB e art. 2.º, IX, da Lei 9.868/1999 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerada legitimada especial, motivo que justifica a propositura da presente ação e preenche o requisito da pertinência temática, uma vez que a norma questionada causa lesão aos seus associados.
IV – LEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade passiva da ação direta de inconstitucionalidade em referência é do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa estadual que criaram a norma estadual inconstitucional.
V – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL/MATERIAL
Há