POP Controle de Qualidade
Por ser uma gerência de fundamental importância no âmbito da prestação de serviços para clientes-alvo da ANVISA, a GIMED está sempre buscando qualidade e agilidade para atendimento às solicitações dos seus serviços.
Portanto, para a adequada sistematização e operação de suas tarefas, atribui as devidas responsabilidades quando da elaboração deste POP.
Participaram da elaboração deste procedimento:
Aiessa Alves Sardagna;
Angélica de Paula Galvão Gomes;
2 OBJETIVO
Estabelecer procedimento de análise técnica referente ao processo de Contrato de Terceirização de Controle da Qualidade de Medicamentos.
3 CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento descreve os procedimentos a serem adotados pelo Núcleo de Contrato de Terceirização …exibir mais conteúdo…
7.1.5 Caso não atenda a um ou mais dos subitens do item 7.1.4, tramitar, via DATAVISA, para devolução do expediente à UNIAP.
7.1.6 Verificar no processo os seguintes itens prioritários:
Nota 1: Independem do pagamento da taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos. Verificar documentação comprobatória;
Nota 2: Não é permitida a terceirização da produção e do controle de qualidade, ou seja, da fabricação de medicamentos;
a. Se o contrato de terceirização está atual (até 60 (sessenta) dias de sua assinatura) ou se consta documento comprobatório da vigência das cláusulas do referido contrato;
b. Se o contrato está assinado pelo representante legal e o técnico responsável e reconhecido firma de todos;
c. Se o controle da qualidade das matérias-primas e dos produtos acabados se enquadra nos casos previstos no Decreto 3.961/01, Artigo 138, § 3, incisos I e II;
d. Se o controle da qualidade dos insumos farmacêuticos se enquadra na RDC 35/03;
e. Se está estabelecido pelo contratante, as condições de transporte em todas as etapas;
f. Se o contrato relaciona os