psico
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC)
A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de eqüidade e de qualidade da Educação Básica.
1. Qual é a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental?
Para se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento político-legal:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino
Fundamental até 1970.
Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - •Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. •O Ensino
Fundamental de nove anos se tornou meta progressiva da educação nacional
Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental
para