Efeitos positivos e negativos da lei
Efeitos da norma: São todos resultados produzidos pela norma. Podem ser positivos ou negativos.
Eficácia da lei: É a força da lei produzir os efeitos sociais, ou seja, é eficaz a norma que atinge os seus objetivos. Deve ser a primeira preocupação do legislador, daí a importância da Sociologia jurídica.
Efeitos positivos da lei: São os resultados compatíveis com os interesses sociais.
De controle social: Visa adaptar a conduta individual aos padrões de comportamento dominante.
Educativo: A simples existência da lei e a sua divulgação no meio social é um fator educativo para toda a sociedade.
Conservador: Está relacionado ao caráter estático de manutenção da ordem social existente. Para muitos essa é a principal característica do direito- preservar os interesses dos grupos dominantes.
Transformador: Está relacionado ao poder que a norma possuí de condicionar a realidade social. A criação de determinadas normas jurídicas provoca mudanças de comportamento na sociedade.
Efeitos negativos da norma: Contrários ao interesse da sociedade.
Quando a norma for ineficaz: quando a lei se apresenta desatualizada; aversão sistemática às inovações; antecipação da lei à realidade social;
Quando houver omissão da autoridade em aplicá-la: a transgressão da norma sem a devida punição estimula novas transgressões (impunidade); necessidade de fiscalização