Oab/sp exame 114 .1

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(OAB/SP EXAME 114 – PONTO 1) Ana, viúva, propôs ação de reintegração de posse, alegando que parte da área rural de sua propriedade, situada no município de Presidente Prudente, fora invadida pelo vizinho Leopoldo. A ação foi distribuída em São Paulo, domicílio de Ana, uma vez que ela fizera constar, na escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição privilegiando o seu domicílio. O juiz não concedeu a liminar, justificando que somente depois do oferecimento da contestação teria elementos para formar sua convicção e, se fosse o caso, concederia a liminar pleiteada na inicial. Leopoldo foi citado por Carta Precatória expedida para a Comarca de Barretos, onde reside. Contestou a ação, aduzindo que apenas tomara posse de área que já lhe …exibir mais conteúdo…

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Ocorre que, a ação foi interposta no foro do domicilio da Agravada, devido a clausula que fizera constar, na escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição, privilegiando o seu domicílio.
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O Meritíssimo juízo a quo, rejeitou ao pedido de liminar, justificando que somente depois do oferecimento da contestação teria elementos para formar sua convicção e, se fosse o caso, concederia a liminar pleiteada na inicial.
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Devidamente citado por carta precatória expedida para a comarca de Barretos, o Agravante contestou a ação, aduzindo que apenas tomara posse de área que já lhe pertencia, mas que fora indevidamente tomada por Ana. Também excepcionou o juízo, sustentando ser competente o do foro da situação do imóvel para julgar ação de reintegração de posse.
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No entanto, o respeitável juiz de primeira instancia julgou improcedente a exceção de incompetência, determinando o prosseguimento da ação e chamando os autos à conclusão para a reapreciação do pedido de liminar formulado pela Agravada.
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Desta feita, recorre o Agravante do presente agravo de instrumento, a fim de que seja novamente julgada a exceção de

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