Eca - Artigos 244 A 246

844 palavras 4 páginas
Análise dos Artigos 244 a 246 – Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa. Comentários ao artigo:
O bem jurídico a ser tutelado é a integridade física e psíquica da criança e do adolescente. São excludentes de ilicitude os fogos ou estampidos que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. O sujeito ativo é
…exibir mais conteúdo…

O sujeito ativo deste tipo penal pode ser qualquer pessoa adulta.
O § 2° determina que as penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes definidos como hediondos, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. Por força

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