Crimes e infrações administrativas do eca
Os artigos do ECA comentados a seguir tratam dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Esse capítulo especifica os crimes cometidos contra criança, adolescente e até a gestante protegendo os direitos, assim como suas integridades física e psíquica. No artigo 227 os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.Os artigos 228 e 229 vem para tratar dos crimes cometidos conta o recém- nascidos em hospitais e centros de saúde. É dever do estabelecimento de saúde registrar todo o processo desenvolvido com o recém-nascido desde a chegada da gestante, até o registro de sua hora de nascimento, identificação, …exibir mais conteúdo…
225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
Os arts. 228 ao 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente tratam dos crimes e das infrações administrativas em espécie, seu tipo penal culmina na inércia do profissional seja ele o professor, o responsável, o médico entre outros, resultando na ação penal pública incondicionada. O texto integral destes artigos no Estatuto que esta no título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas, trás os crimes em espécie e as infrações administrativas em dois capítulos:
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento