Dosimetria multas
Impressão de notícia
clique aqui para imprimir
Instrução Normativa N.º 004/2009
25/03/2009 - 14:06
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, de 20 de MARÇO DE 2009
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 5º, Lei C omplementar n° 248, de 28 de junho de 2002 e artigo 33 do Decreto 1.382-R, de 07 de outubro de 2004, e e Considerando a necessidade de dar maior publicidade ao método de cálculo e dosimetria das multas administrativas aplicadas pelo IEMA em razão da constatação de cometimento de infrações ambientais; RESOLVE: Art. 1º As multas aplicadas em razão do cometimento de infrações ambientais previstas na Lei n° 7.058, de 19 de janeiro de 2002 serão calculadas com base em relatório elaborado pelo órgão ambiental competente. §1º O relatório a que se refere este artigo identificará a classe da infração, o grau de impacto, assim como os recursos naturais afetados, conforme as tabelas 1 e 2 anexas a este Decreto. I - O impacto ambiental gerado pela conduta será classificado em grau A, B ou C , conforme a magnitude do dano ambiental. II – O relatório deverá incluir o cálculo do valor da multa aplicada, que levará em consideração as causas de agravamento e atenuação, além de reincidência, se houver. Art. 2º O cálculo da multa diária obedecerá ao cálculo da multa simples para as infrações leves de grau de impacto A, sendo facultado o aumento do valor da multa diária