Crime Filme O segredo de seus olhos.
Cena 2: crime de tortura tipificado no art. 1º, I, alínea a c/c § 4.º, I da lei n.º 9.455 /97. Policiais constrangeram Jacinto Cáceres e Juan Robles com emprego de violência física causando-lhes sofrimento físico e mental com o fim de obter confissão das vítimas; aumento de pena em razão de serem os autores agentes públicos. Romano como mandante do crime.
Cena 3: Benjamin comente o crime de lesão corporal previsto no artigo 129, CP, ao agredir fisicamente Romano, sem qualificação em razão do resultado, havendo ainda possível diminuição de pena (um sexto a um terço) prevista pelo §4° por ter cometido o crime sob domínio de violenta emoção e por relevante valores sociais e morais.
Cena 4: Crime de racismo praticado por Romano ao se referir aos torturados por sua ordem como “pretinhos de merda”. Art. 20. Da lei n° 7716/89: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
Cena 5: Benjamin e Pablo Sandoval invadem domicílio, crime tipificado pelo art. 150, CP, com aumento de pena no §2° em razão de ser cometido por funcionários públicos, fora dos casos legais, com inobservância das formalidades estabelecidas em lei. Entretanto, conforme entendimento de Guilherme Nucci, em homenagem ao princípio