Direito real de aquisição
DE AQUISIÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil da Faculdade Comunitária de Campinas, sob orientação do Prof. Valter Gonçalves de Lima Júnior, como parte do processo de avaliação do 7º semestre letivo de 2007.
Campinas
Março/2007
SUMÁRIO
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
1 - Generalidades
2 - Compromisso ou promessa irretratável de venda
2.1 - Histórico
2.2 - Conceito
2.3 - Requisitos
2.4 - Efeitos jurídicos
2.5 - Execução
2.6 – Extinção
3 - Bibliografia
DIREITOS REAIS DE AQUISIÇÃO
1 – Generalidades
Dentre os direitos reais sobre coisas alheias, assoma-se ainda um terceiro grupo, …exibir mais conteúdo…
Isso equivale a dizer que, se o vendedor desistir, na hora de assinar a escritura pública de compra e venda, que nada mais é que o contrato definitivo de compra e venda, o comprador poderá requerer ao Juiz a outorga da escritura com a conseqüente adjudicação do imóvel.
Adjudicação, como já vimos, é a aquisição da propriedade por ato judicial.
Para que o comprador tenha esse direito são essenciais alguns requisitos. Assim é que o contrato promissório não poderá conter cláusula de arrependimento, deve ter sido assinado pelo vendedor e seu cônjuge e deve ter sido inscrito no Registro Imobiliário. verificadas essas condições, instituído estará o direito real de aquisição.
2.3 – Requisitos
Possui os seguintes requisitos:
1) Irretratabilidade do contrato, decorrente da ausência da clausula de arrependimento (CC, art. 1.417, 1ª parte). Se houver cláusula expressa permitindo o arrependimento, pode o compromitente-vendedor voltar atrás e desfazer o negócio, desde que pague a indenização de perdas e danos sofridos pelo compromissário-comprador. Recai sobre bem imóvel loteado ou não loteado, rural ou urbano, edificado ou não desde que não seja inalienável, esse novo direito real favorece o compromissário-comprador de imóveis, regularmente loteados, como de imóveis de qualquer outra natureza, aplicando até as promessas de cessão de compromisso relativo a imóvel.
2) Exigibilidade que o