Direito penal 3. dos crimes contra a pessoa
1- Aponte as diferenças entre a atenuante genérica do art. 65, III, c, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 121,§1º, todos do CP? No parágrafo 1.º do art. 121, exige-se que o agente esteja sob o domínio de violenta emoção e não somente sob sua influência, conforme dispõe o art. 65, inciso III, alínea "c", última parte. E mais, o parágrafo 1.º do art. 121 exige que o crime seja cometido logo em seguida à injusta provocação da vítima, o que não ocorre na atenuante genérica, já que nela o espaço temporal é mais dilatado.
2- Homicídio pode ser praticado por omissão?
O Homicídio só poderá ser praticado por omissão se for omissão imprópria, aquela praticada por quem tinha o dever de cuidado, ex o garantidor.
3- Quando ocorre o início da execução no crime de homicídio?
A execução dá-se apenas quando houver uma real possibilidade de afetação para com a vítima, seja contato físico ou moral. É necessário que ocorra, o início da lesão à vítima sob pena de o delito não produzir seus efeitos , em razão do principio da alteridade(veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico).
4- É aplicável o perdão judicial ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor? Nas hipóteses de homicídio culposo e lesão corporal culposa, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem, exclusivamente, o cônjuge ou companheiro, ascendente,