Crimes contra o patrimonio publico
ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
FRANCIKATJA ALINE SILVA DOS SANTOS
IGOR RODRIGUES LANDIM
MARIA DAYENE NUNES DA SILVA
THALITA FERNANDES ALMEIDA
WALTRAUD MARTHA SILVA WESNER
WILLDERLANIA COSTA BEZERRA
CRIMES CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO
NATAL
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar o caráter patrimonialista da legislação penal brasileira de antanho, de forma breve, e especialmente da atual, a fim de (des)justificar a maior relevância dada aos crimes contra o patrimônio em detrimento dos crimes contra a vida. Para tanto, dividiu-se o trabalho em três partes que não têm o escopo de serem exaustivas, mas de …exibir mais conteúdo…
Nas Ordenações Filipinas (1603), o caráter patrimonial pôde ser observado pela rigorosidade dada às punições dos criminosos ? pena de morte, tortura, mutilações, marcas de fogo, açoites etc. - especialmente aos escravos que cometiam delitos, por vezes insignificantes, ditos hoje de bagatela, mas que por ferirem o patrimônio da elite (em geral fazendeiros ou funcionários do Estado) deveriam receber o rigor da lei.4 A vida rendia-se brutalmente ao patrimônio. Os códigos posteriores, como o Código Criminal do Império de 1830 e o Código Penal de 1890 com toda certeza representaram avanços significativos, mas não abandonaram seu caráter patrimonial.5
No Código Criminal do Império e no Código Penal Republicano os crimes contra a pessoa foram os últimos a serem listados na parte especial, sendo esta iniciada pelos crimes contra o Estado. Portanto, os crimes contra o patrimônio também foram listados antes dos crimes contra a pessoa com primazia não apenas formal, mas material explícita, mostrando mais uma vez a menor relevância dada à vida. O Código Penal de 1940, em vigor, inverteu a ordem iniciando a parte especial com os crimes contra a pessoa e finalizando com os crimes contra o Estado com o pretenso objetivo de dar posição de destaque ao ser humano.