Direito internacional - convenção de viena
Ana Cleide Moraes; Jéssica Ornelas; Sumaida Moraes; Vívian Arônia Martins[1]
RESUMO
Trata-se de um trabalho desenvolvido para a disciplina de Direito Internacional Público. Neste, pretende-se expor a respeito da Convenção de Viena de 1969, aduzindo sobre os regramentos básicos que esta prevê, suas fases de procedimento, dando ênfase a fase de ratificação por ser a que tem maior importância, tendo em vista que é a partir desta que o Estado se obrigará internamente ao cumprimento do que for contratado no Tratado em questão. Explicitaremos também a respeito das possíveis reservas que o Estado poderá fazer ao ratificar este Tratado e sobre o depósito.
Palavras-chaves: Convenção de …exibir mais conteúdo…
Em seu texto traz 85 artigos, divididos em oito partes, e por um anexo. Além da introdução, as cinco primeiras partes da Convenção dispõem sobre a conclusão e entrada em vigor; a aplicação e interpretação dos tratados; suas ementas, modificações; extinção; suspensão. Já o anexo trata do procedimento de solução de controvérsia instaurado mediante o requerimento ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Um fato intrigante sobre a citada Convenção é que ela reveste-se de autoridade jurídica mesmo para aqueles Estados que dela não são signatários, por ser aceita como "declaratória de Direito Internacional geral". Tal posição não confere a Convenção de Viena de 1969 uma superioridade hierárquica sobre os demais tratados internacionais. A própria codificação deixa isso claro em alguns trechos de seu texto; "a menos que o tratado disponha de outra forma", por exemplo. O fato é que a Convenção de Viena é realmente o tratado dos trados, pois contém um minucioso corpo de regras de fundo, consolidadas após vinte anos, sobre a prática e a técnica dos tratos internacionais, tanto no aspecto jurisprudencial quanto na doutrina.
Foi em 22 de abril de 1992 que o Poder Executivo, com a Mensagem nº 116 encaminhou o texto para a apreciação do Congresso Nacional. Em 2 de