Direito do consumidor
No contexto pós II Guerra Mundial, houve um maior desenvolvimento da sociedade de massa e, conseqüentemente, da padronização de produtos e serviços. Tal fato promoveu a necessidade de harmonizar as relações de consumo, o que posteriormente culminou na criação de um código específico para tal. Assim, a partir dos anos cinqüenta começou a ser desenvolvido o Direito do Consumidor.
Em 1971 teve início um projeto de Lei para a criação do Conselho de Defesa do Consumidor. Esse projeto foi o início das tramitações judiciárias que acarretaram na criação do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Código consiste, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,